Prezado(s) Senhor(es) Pais ou Responsáveis Financeiros,

Permanecemos num tempo que inspira cuidados com a vida em toda a humanidade. E, neste momento, é primordial mantermos em segurança, solidários e com muita fé e esperança para superarmos essa etapa com tranquilidade e serenidade.

Como é de conhecimento dos Senhores, o Darwin, atento às recomendações e orientações dos Órgãos de Saúde e Governo, elaborou os seus planos de retorno de atividades presenciais, de maneira a reabrir as suas portas seguindo todos os protocolos de segurança determinado pelo Governo do Estado, e assim se manteve e se mantém.

E, ainda, diante de diversos estudos médicos e artigos científicos de diversas instituições de renome, tais como o posicionamento apresentado pela Sociedade Espiritossantense de Pediatria (SOESPE) e pela Sociedade de Infectologia do Espírito Santo (SIES), que chancelam a plena possibilidade de funcionamento das Instituições de Ensino no risco alto, bem como pelo posicionamento do Ministério Público do Estado do Espírito Santo [i], todas as unidades do Darwin ajuizaram demandas em face do Estado do Espírito Santo, buscando assegurar o seu funcionamento, mesmo nos segmentos que não foram autorizados no último pronunciamento do Governador do Estado.

Com tal demanda ajuizada, a unidade do Darwin de Vitória foi autorizada liminarmente [ii] a retornar as aulas presenciais, seguindo os protocolos sanitários editados pelo Governo do Estado. Diante da decisão judicial, amanhã retornaremos às aulas de forma presencial, de acordo com os protocolos sanitários, e as orientações aos alunos e pais serão divulgadas na próxima circular que será enviada em breve. Importante registrar que se trata de uma decisão liminar, passível de recurso.

Agradecemos novamente a compreensão e reforçamos que o Darwin está dedicado para entregar o melhor para as famílias, com o propósito de fortalecer a parceria, a confiança e a entrega do ensino de qualidade que é marcante em nossa trajetória.

Cordialmente,

A Direção


[i] https://www.mpes.mp.br/Arquivos/Modelos/Paginas/NoticiaComFoto.aspx?pagina=6630

[ii] Número do Processo: 0008851-25.2021.8.08.0024

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