POLÍTICA E REGULAMENTO DO BOLSÃO DARWIN – ENSINO MÉDIO 2027

1. DO OBJETO E DA FINALIDADE

1.1. O presente Regulamento estabelece as condições, critérios e procedimentos aplicáveis ao Bolsão Darwin – Ensino Médio 2027, promovido pelo CENTRO DE ENSINO DARWIN, doravante denominado simplesmente DARWIN, destinado à concessão de bolsas ou descontos educacionais para candidatos ao Ensino Médio, observados os critérios previstos neste instrumento.

1.2. O Bolsão Darwin – Ensino Médio 2027 constitui processo seletivo de caráter classificatório, destinado a identificar candidatos que poderão ser contemplados com benefícios financeiros educacionais, de acordo com:

a) o desempenho obtido na avaliação;
b) a quantidade de acertos;
c) a classificação do candidato;
d) a unidade e a série escolhidas;
e) o número de vagas com bolsas disponibilizadas no turno vespertino para cada unidade e série; e
f) as demais condições estabelecidas neste Regulamento.

1.3. A simples inscrição, participação ou realização da prova não assegura ao candidato direito à concessão de bolsa ou desconto, estando o benefício condicionado à classificação obtida dentro do número de vagas disponibilizadas para a respectiva unidade e série no turno vespertino.

2. DAS UNIDADES, SÉRIES E QUANTITATIVO DE VAGAS

2.1. Para o Bolsão Darwin – Ensino Médio 2027, ficam inicialmente disponibilizadas as seguintes vagas destinadas à concessão de bolsas no turno vespertino:

UNIDADE VITÓRIA

  • 1ª Série do Ensino Médio: 15 (quinze) vagas;
  • 2ª Série do Ensino Médio: 15 (quinze) vagas;
  • 3ª Série do Ensino Médio: 15 (quinze) vagas.

UNIDADE VILA VELHA

  • 1ª Série do Ensino Médio: 10 (dez) vagas;
  • 2ª Série do Ensino Médio: 10 (dez) vagas;
  • 3ª Série do Ensino Médio: 10 (dez) vagas.

2.2. As vagas previstas neste Regulamento correspondem ao quantitativo inicialmente destinado à concessão de bolsas no turno vespertino pelo processo seletivo para cada unidade e série.

2.3. Os candidatos concorrerão exclusivamente às vagas correspondentes à unidade e à série consideradas para sua inscrição e classificação, não havendo direito automático de transferência da bolsa ou aproveitamento da classificação para outra unidade, série, turno ou modalidade.

2.4. A divulgação institucional da participação de determinada unidade ou série no Bolsão significa que naquela unidade ou série serão disponibilizadas bolsas, não significando concessão automática de benefício a todos os candidatos inscritos ou participantes.

3. DA POSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DAS VAGAS

3.1. O DARWIN poderá, mediante deliberação de sua Direção, ampliar o número de vagas destinadas à concessão de bolsas, por unidade e/ou série.

3.2. A eventual ampliação constitui faculdade institucional do DARWIN, decorrente de avaliação acadêmica, administrativa, pedagógica, comercial e de disponibilidade de vagas, não configurando obrigação de ampliação nem direito adquirido aos candidatos classificados além do quantitativo inicialmente previsto.

3.3. Caso a Direção delibere pela ampliação do número de vagas, os benefícios adicionais serão concedidos observando-se a ordem de classificação do respectivo processo seletivo, unidade e série, ressalvada a existência de campanha, condição comercial ou programa específico devidamente formalizado.

3.4. A ampliação do quantitativo de bolsas para determinada unidade ou série não implicará obrigatoriedade de ampliação em outras unidades ou séries.

4. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

4.1. A classificação dos candidatos será realizada de acordo com o desempenho obtido na avaliação, considerando-se a quantidade de questões corretamente respondidas.

4.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de desempenho, do maior para o menor número de acertos, separadamente por:

a) unidade;
b) série; e
c) quando aplicável, turno ou modalidade indicada no processo seletivo.

4.3. A concessão da bolsa dependerá da posição ocupada pelo candidato na classificação final e do número de vagas disponibilizadas para sua respectiva unidade e série.

4.4. Exemplificativamente, caso determinada unidade e série possua 10 (dez) vagas destinadas à concessão de bolsas, serão contemplados os candidatos classificados dentro do respectivo número de vagas, observadas as demais condições deste Regulamento.

4.5. A quantidade de acertos será utilizada para definição da ordem classificatória, mas sua análise deverá ocorrer conjuntamente com a posição alcançada pelo candidato e com o número de vagas disponibilizadas para sua unidade e série.

4.6. Assim, a participação no processo seletivo ou a obtenção de determinado número de acertos, isoladamente consideradas, não asseguram a concessão de bolsa, uma vez que o benefício dependerá da respectiva posição do candidato na classificação final.

5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1. Na hipótese de empate entre candidatos que disputem a última posição dentro do número de vagas disponibilizadas, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – maior número de acertos na soma de Matemática e Língua Portuguesa;
II – maior número de acertos em Língua Portuguesa;
III – maior número de acertos em Matemática;
III – maior número de acertos em Ciências da Natureza, caso exista questões dessa área;
IV – persistindo o empate, será adotado critério complementar previamente definido e aplicado de maneira objetiva e uniforme aos candidatos empatados.

5.2. Caso a avaliação não permita a aplicação dos critérios previstos nos incisos anteriores, o DARWIN poderá contemplar os candidatos empatados na última posição ou estabelecer critério objetivo adicional, mediante decisão fundamentada da Direção.

6. DA CONCESSÃO E DO PERCENTUAL DAS BOLSAS

6.1. Os percentuais de bolsa ou desconto poderão variar conforme a classificação do candidato, a unidade, a série e as condições específicas divulgadas para o Bolsão.

6.2. A classificação dentro do número de vagas destinadas ao Bolsão assegurará ao candidato exclusivamente o benefício correspondente à posição e às condições previamente estabelecidas para aquele processo seletivo.

6.3. A bolsa possui natureza de benefício educacional pessoal e intransferível, não podendo ser:

a) convertida em dinheiro;
b) transferida para outro estudante;
c) utilizada em unidade ou série diferente daquela para a qual tenha sido concedida, salvo autorização expressa e escrita do DARWIN;

d) cumulada com outros descontos, bolsas, convênios, benefícios ou condições especiais, salvo autorização expressa do DARWIN.

6.4. Na existência de mais de um benefício aplicável ao estudante, prevalecerá, em regra, aquele que represente a condição financeira mais favorável, sem cumulação, salvo disposição expressa em sentido contrário.

7. DA UNIDADE E DA SÉRIE VINCULADAS AO BENEFÍCIO

7.1. A bolsa concedida pelo Bolsão Darwin – Ensino Médio 2027 estará vinculada especificamente à unidade, série, turno e condições para as quais o candidato tenha sido classificado e contemplado.

7.2. A inscrição ou matrícula realizada em determinada unidade não assegura, por si só, a concessão de bolsa para essa unidade.

7.3. A concessão do benefício dependerá da classificação do candidato dentro do número de vagas disponibilizadas para a respectiva unidade e série.

7.4. Caso o candidato não alcance classificação suficiente dentro das vagas disponibilizadas para determinada unidade, o DARWIN poderá, facultativamente, oferecer bolsa, desconto ou condição comercial para outra unidade, série ou turno.

7.5. A oferta prevista no item anterior terá natureza de proposta comercial autônoma, não representando reconhecimento de que o candidato possuía direito a benefício na unidade originalmente pretendida.

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1. Os resultados poderão ser comunicados individualmente aos candidatos ou responsáveis por meio eletrônico, aplicativo, e-mail, telefone, ambiente digital, presencialmente ou por qualquer outro canal regularmente utilizado pelo DARWIN.

8.2. O candidato ou responsável poderá solicitar informações referentes ao resultado individual do participante, incluindo quantidade de acertos e respectiva classificação, observados os limites relacionados à privacidade e à proteção dos dados pessoais dos demais candidatos.

8.3. O DARWIN não estará obrigado a divulgar publicamente nomes, notas ou informações pessoais dos demais participantes.

9. DA MATRÍCULA E DA EFETIVAÇÃO DO BENEFÍCIO

9.1. A classificação no Bolsão e a comunicação da bolsa não substituem o procedimento regular de matrícula.

9.2. Para efetivação do benefício, o candidato deverá cumprir, dentro do prazo estabelecido pelo DARWIN:

a) os procedimentos de matrícula;
b) a entrega da documentação exigida;
c) a assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais;
d) o pagamento dos valores eventualmente devidos; e
e) as demais condições comunicadas pela Instituição.

9.3. O não cumprimento dos procedimentos ou prazos estabelecidos que serão divulgados em comunicado a ser enviado ao candidato ou seu responsável poderá resultar na perda do benefício e na convocação do candidato subsequente na classificação, quando assim deliberado pelo DARWIN.

9.4. A bolsa somente será considerada definitivamente incorporada às condições financeiras do estudante após a formalização de sua matrícula e o registro do benefício nos documentos institucionais pertinentes.

10. DA EXISTÊNCIA DE MATRÍCULA ANTERIOR AO BOLSÃO

10.1. A matrícula realizada pelo estudante antes do resultado do Bolsão não implica garantia de bolsa ou desconto.

10.2. Caso o aluno já esteja matriculado e posteriormente seja contemplado no Bolsão para a mesma unidade, série e condições abrangidas pelo benefício, o desconto será incorporado às condições financeiras correspondentes, observadas as regras divulgadas pelo DARWIN.

10.3. Caso o aluno já matriculado não alcance classificação dentro das vagas destinadas à respectiva unidade e série, permanecerão válidas as condições financeiras originalmente contratadas, salvo se o DARWIN expressamente lhe oferecer condição distinta.

10.4. Caso o aluno já seja bolsista do DARWIN no Ensino Médio em 2026 e participe do Bolsão Darwin – Ensino Médio 2027, prevalecerá para 2027 o desconto alcançado no novo processo seletivo, podendo aumentar, manter ou reduzir a bolsa, conforme o resultado e as regras deste Regulamento.

10.5. O Programa Evolua é aplicável exclusivamente ao Ensino Fundamental II e seu benefício se encerra ao final do 9º ano, não se estendendo ou renovando automaticamente para o Ensino Médio. Para 2027, eventual bolsa de estudo para o Ensino Médio deverá ser obtida por meio do Bolsão Darwin – Ensino Médio 2027, observadas as regras deste Regulamento, sem prejuízo de condição comercial autônoma prevista no item 11.

11. DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS EXCEPCIONAIS

11.1. Independentemente dos benefícios concedidos por meio do Bolsão, o DARWIN poderá desenvolver campanhas, condições comerciais, descontos ou programas institucionais específicos.

11.2. Tais condições poderão considerar fatores como unidade, série, turno, disponibilidade de vagas, planejamento institucional e período de matrícula.

11.3. Eventual condição comercial oferecida a candidato não contemplado no Bolsão não alterará sua classificação no processo seletivo nem será considerada bolsa obtida por meio do Bolsão, salvo indicação expressa em sentido diverso.

12. DA MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO

12.1. O benefício concedido será válido para o ano letivo de 2027, salvo se houver comunicação expressa prevendo período diverso.

12.2. A continuidade do benefício durante o período para o qual foi concedido estará condicionada ao cumprimento do contrato de prestação de serviços educacionais e das condições específicas estabelecidas no documento de concessão da bolsa.

12.3. Eventual renovação para anos letivos posteriores dependerá das políticas institucionais vigentes à época, não havendo renovação automática, salvo disposição expressa do DARWIN.

13. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

13.1. Os dados pessoais fornecidos para participação no Bolsão serão tratados para as finalidades relacionadas à inscrição, aplicação e correção das avaliações, classificação, comunicação de resultados, matrícula, concessão de benefícios e demais procedimentos diretamente relacionados ao processo seletivo.

13.2. O tratamento observará a legislação aplicável de proteção de dados pessoais, inclusive as regras específicas aplicáveis a crianças e adolescentes.

13.3. Os resultados individuais serão disponibilizados ao próprio candidato e/ou a seus responsáveis legais, conforme aplicável.

13.4. O DARWIN adotará medidas destinadas a impedir a divulgação indevida de informações pessoais e acadêmicas dos demais candidatos.

14. DAS INFORMAÇÕES E COMUNICAÇÕES INSTITUCIONAIS

14.1. O presente Regulamento constitui documento de referência das condições do Bolsão Darwin – Ensino Médio 2027 e deverá ser interpretado em conjunto com eventual comunicado específico do processo seletivo.

14.2. As peças publicitárias e divulgações institucionais deverão ser interpretadas em conjunto com este Regulamento, especialmente quanto:

a) ao número de vagas;
b) à unidade;
c) à série;
d) aos percentuais de benefício;
e) aos critérios de classificação; e
f) às condições necessárias à efetivação da bolsa.

14.3. Nas divulgações resumidas do Bolsão, deverá ser disponibilizado meio de acesso às condições integrais deste Regulamento.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A participação no Bolsão implica ciência das condições previstas neste Regulamento.

15.2. Os benefícios serão concedidos de acordo com critérios objetivos de desempenho e classificação, observadas as vagas disponibilizadas para cada unidade e série.

15.3. Situações excepcionais ou omissas serão analisadas pela Direção do DARWIN, observados os critérios de boa-fé, razoabilidade, isonomia, transparência e legislação aplicável.

15.4. A eventual tolerância do DARWIN em determinada situação específica não constituirá renúncia às regras deste Regulamento nem obrigará a Instituição a adotar tratamento idêntico em situações distintas.

15.5. Eventual invalidade de uma disposição deste Regulamento não prejudicará a validade das demais regras, que permanecerão vigentes naquilo que forem juridicamente autônomas.

15.6. O DARWIN poderá divulgar esclarecimentos ou orientações complementares sobre aspectos operacionais do processo seletivo, desde que não reduzam ou prejudiquem benefícios já regularmente adquiridos pelos candidatos segundo as condições divulgadas.

15.7. Este Regulamento entra em vigor na data de sua divulgação e será aplicável ao Bolsão Darwin – Ensino Médio 2027.

A Direção
CENTRO DE ENSINO DARWIN LTDA

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